GOVERNO DIVULGA AS REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2019

Foi publicado na madrugada desta sexta-feira no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2019.

O prazo para o envio da declaração começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril, pela internet, sendo obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018.

Na próxima semana a receita disponibilizará o programa gerador da declaração. O contribuinte poderá realizar a entrega de duas formas, pelo programa gerador ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível para Android ou iOS.


O contribuinte que perder o prazo para entregar a declaração pagará uma multa de 1% sobre o total do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Uma coletiva será realizada às 10h30, no Auditório do Ministério da Economia no bloco P da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para detalhar as regras, prazos e as funcionalidades dos programas da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2019. .

Clique aqui e confira a publicação no Diário Oficial da União.

Comentários

  1. Só falta o governo liberar o contra cheque

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    1. Verdade, a demora na liberação e a falta de comunicação são da parte do Governo continuam a mesma coisa. Com todo o canal de comunicação e atividade nas redes sociais do atual governo, é nítido que perguntas como essas são ignoradas solenemente.

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