EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E MARGEM CONSIGNÁVEL - TIRE SUAS DÚVIDAS

Após 3 anos de suspensão da linha de crédito consignado para os servidores do Estado do Rio de Janeiro, os bancos voltam de forma gradativa a oferecer empréstimos para os Servidores, aposentados e pensionistas.

O que aconteceu foi que em 2016 os bancos suspenderam empréstimos consignados para os servidores públicos dos Estados com crise financeira. O motivo é que, embora o governo vinha descontando a parcela dos consignados dos salários dos seus servidores, os recursos retidos não eram repassados as instituições financeiras. Muitos, inclusive, tiveram seus nomes incluídos indevidamente nas listas de serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA).


Além da suspensão impostas pelas instituições financeiras o Governador em exercício da época Luiz Fernando Pezão, através do DECRETO Nº 45.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2016,  instituiu um novo marco regulatório do processamento das consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o que acabou fazendo com que grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas do Estado ficassem com suas margens negativas.

Sendo assim o blog VOZ DOS PENSIONISTAS, trás uma breve explicação.

O QUE SE ENTENDE POR CONSIGNAÇÃO?

Consignar é fazer registrar em folha de pagamento os valores relativos a:
  • Consignação compulsória, refere-se a valores descontados em folha, decorrentes de obrigações previstas em lei ou decisão judicial. Exemplos de descontos compulsórios: imposto de renda, contribuição previdenciária, etc;
  • Consignação facultativa ou voluntária, refere-se a valores descontados em folha, decorrentes da manifesta vontade do servidor. Exemplos de descontos voluntários: empréstimos, planos de saúde, associações, etc.
O QUE É EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

É um tipo de empréstimo realizado de forma voluntária para desconto em folha de pagamento do contratante. As empresas autorizadas a realizar tais descontos são chamadas de consignatárias e podem ser financeiras (exemplo: bancos) e não financeiras(exemplo: associações). A inclusão e/ou exclusão do desconto na folha de pagamento do servidor é efetuada diretamente pela consignatária.

O QUE É MARGEM CONSIGNÁVEL?

É o valor que indica os limites estabelecidos por lei para fins de contratação de crédito consignado. Seu objetivo é fixar o limite máximo de comprometimento dos rendimentos. A margem é gerada sistemicamente e varia de acordo com a movimentação da folha de pagamento, obedecendo a critérios definidos na legislação vigente. 

COMO É CALCULADA A MARGEM CONSIGNÁVEL?

A margem consignável é calculada de acordo com a movimentação da Folha de Pagamento e obedece a critérios definidos na legislação vigente (Decreto Estadual 45.563/2016). O cálculo é realizado por intermédio de um sistema no qual, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei (Previdência,Imposto de Renda, pensões, etc.), a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não poderá exceder a 30% da respectiva remuneração bruta. 

Obs.: Considera-se remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens ou gratificações, excluídas as de natureza indenizatória. 

EXEMPLO DO CÁLCULO DA MARGEM:
Imagem retirada da cartilha de crédito consignado do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CREDITO CONSIGNADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Desde o dia 10 de novembro de 2018, o Estado do Rio alterou as regras para as contratações de empréstimos consignados por servidores ativos, inativos e pensionistas. Por decreto, o governador Luiz Fernando Pezão decidiu por aumentar o prazo para pagamentos, dos atuais 84 meses, para 96 meses, além de ampliar a margem consignável sobre os salários, de 30% para 35% (dos quais 5% são reservados no cartão de crédito).

Obs: Com essa mudança o exemplo de cálculo da margem consignável que mostramos acima tem um acréscimo de  R$ 207,82 (duzentos e sete reais e oitenta e dois centavos) exclusivamente para utilização da modalidade de cartão consignado).

LEGISLAÇÃO PERTINENTE
  • Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016. 
  • Resolução Seplag nº 1533, de 7 de novembro de 2016. 
  • Lei Estadual nº 7553, de 12 de abril de 2017. 
  • Resolução SEFAZ N° 230 de 22 de março de 2018. 

Comentários

  1. Bom dia! Meu Filho Recebe Pensão Do Pai que era PM Reformado Falecido: é menor de Idade, queria saber se posso pegar Empréstimo Consignado? Ele tem Margem, e Nunca Consegui pegar Empréstimo! Desde já Agradeço!

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    1. Bom dia, não é possível menores de idade pegar empréstimo consignado.

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  2. Bom dia , tenho uma margem de 29,27 de margem por centavos não consigo fazer empréstimo pelo cartão pois e 30 a mas como pode me ajudar!!e GOSTARIA de saber se tem como diminuir a parcela do meu empréstimo para aumentar a margem,

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    1. Bom dia, acredito que a melhor opção é fazer um refinanciamento dos contratos mais próximos do término.

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