Governo do estado muda regras para servidor civil da segurança pública ser cedido a outros órgãos

O servidor civil da segurança pública do estado (secretarias de Polícia Civil, Polícia Militar, Administração Pública e Defesa Civil) poderá ser cedido por mais de uma vez a outros órgãos da administração pública sem intervalo mínimo de tempo.


É o que diz o Decreto 47,338/2020, assinado pelo pgovernador em exercício, Cláudio Castro, e publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29).

A medida modifica um decreto de 2018 — época em que a área da segurança pública do Rio de Janeiro ficou sob intervenção federal — que dizia que após o período de cessão, o servidor público civil deveria retornar ao órgão de origem e não poderia ser cedido novamente a qualquer outro órgão pelo período mínimo de três anos.

Com a mudança, esses servidores poderão ocupar, por mais de uma vez, cargos em comissão ou de confiança em outros órgãos da adminisração pública direta, indireta, incluindo órgãos da União, estados e municípios.

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Castro justificou a mudança, entre outros motivos, pelas regras impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal, cujas vedações restringem significativamente a capacidade do Estado do Rio de Janeiro em atrair bons quadros técnicos para a prestação de serviço público de excelência.

O governador em exercício também diz no decreto que o período mínimo estipulado pelo então interventor federal reduzia o poder para o gestor público agir livremente para aproveitar o quadro de servidores, sem base em critérios de razoabilidade e negava o direito de isonomia dos agentes civis da área da segurança pública frente a outros servidores públicos civis concursados do estado.

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