ESTADO DO RIO DE JANEIRO VAI SUSPENDER O SALÁRIO DE QUASE 13 MIL SERVIDORES.

A Secretaria estadual da Casa Civil e Governança informou nesta sexta-feira que 12.638 servidores terão seus salários suspensos a partir do pagamento de março, previsto para ser depositado em abril. Terão seus salários suspensos os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em novembro e dezembro que não realizaram o recenseamento obrigatório. Pelas regras do recenseamento, o servidor precisa comparecer a uma agência do Bradesco no mês do seu aniversário para prestar informações básicas. O Estado prorrogou até o dia 7 de março o prazo para que os nascidos nestes meses realizassem o procedimento, mas muitos não respeitaram a cobrança.


Agora a recomendação para quem ainda não realizou o procedimento é que compareça o mais rápido possível ao Bradesco com a documentação necessária. Pelas regras do recenseamento, em caso de suspensão do pagamento, ele será resposto na folha seguinte a validação do procedimento. Por exemplo: quem tiver o salário suspenso sobre a folha de março, e realizar o recenseamento na próxima semana, vai receber, em maio, os salários de abril (mês correspondente) e o de março (que estava suspenso).

O número de servidores que terão seus salários suspensos equivale a 20% do total de inscritos nascidos em novembro e dezembro. No total, o Estado do Rio conta com 63.109 ativos, aposentados e pensionistas que fazem aniversários nesses meses.

Atenção - Os nascidos em janeiro, que deveriam ter realizado o recenseamento logo no início no ano, terão o prazo prorrogado para o início de abril. Ao todo, 10.529 ainda não prestaram as informações devidas. O novo prazo será divulgado nos próximos dias.

Não fez o Recenseamento? Siga as instruções a baixo:

O servidor precisa comparecer a uma agência do Bradesco no mês do seu aniversário. Caso o funcionário não compareça no prazo, a comprovação precisará ser feita o mais breve possível.

Documentos necessários:

O servidor deve levar ao Bradesco sua Identidade, CPF, comprovante de residência em nome próprio válido nos três últimos meses (contas de luz, água, telefone, por exemplo) ou declaração preenchida por responsável, PIS/Pasep (no caso de ativos e aposentados), título de eleitor ou comprovante eleitoral, e certidão de nascimento para menores que não possuem identidade ou documento oficial equivalente (para pensionistas).

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