283 BENEFICIÁRIOS DO PREV-BANERJ TERÃO SEUS SALÁRIOS SUSPENSOS POR FALTA DE PROVA DE VIDA

A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) do Rio publicou nesta sexta-feira, dia 15, as regras de suspensão de benefícios de 283 ex-participantes e pensionistas integrantes da folha do Previ-Banerj que não fizeram a prova de vida — também conhecida como recadastramento ou biometria — de julho a dezembro de 2018. Essas pessoas terão o corte já na folha salarial de março. Os nomes dos beneficiários que terão os pagamentos suspensos estão listados no Diário Oficial do Estado.

Esses participantes e pensionistas do Previ-Banerj ainda poderão regularizar sua situação fazendo o recadastramento no posto de atendimento da Superintendência de Recursos Humanos (SRH), na Avenida Presidente Vargas 670, 3º andar, no Centro do Rio de Janeiro, das 9h às 16h.


Neste caso, os interessados precisam apresentar documento de identidade válido em todo território nacional (RG, carteira de motorista, carteira de identidade profissional ou passaporte válido); CPF; comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, gás ou telefone fixo); cópia do último contracheque do INSS (histórico de créditos do INSS, com o código 101 e valor do mês de referência); documentos que comprovem a relação de dependentes para fins de Imposto de Renda (certidões de nascimento, certidão de casamento e/ou união estável e CPFs dos dependentes); comprovante de conta bancária na qual é creditado o pagamento do Previ-Banerj (podendo ser cópia do cartão da conta bancária ou cópia do extrato do banco excluindo-se os valores).

Após a suspensão do pagamento, a reativação deverá ser feita também no posto de atendimento da Superintendência de Recursos Humanos (SRH). O depósito será restabelecido no mês seguinte ao da regularização da pendência, de acordo com a data de fechamento da folha.

Impossibilitados de comparecer


Aqueles que estejam impossibilitados de comparecer por motivos de saúde deve ser representados por uma pessoa que tenha uma Procuração de Instrumento Público ou Particular com poderes para fazer a prova de vida/recadastramento/biometria em face de Previ-Banerj/Sefaz/RJ. Será preciso apresentar laudo médico legível e CRM do médico responsável, assim como todos os documentos do titular citados acima.

No caso dos impossibilitados de comparecer por incapacidade, o representante deverá levar a Procuração de Instrumento Público - Termo de Curatela/Tutela e os documentos do titular.

Aqueles que moram fora do estado ou no exterior poderão fazer o procedimento com envio — via Sedex — da declaração de prova de vida registrada em cartório ou consulado, assim como as cópias autenticadas dos documentos.

A Resolução 22, que trata do assunto, foi assinada pelo secretário estadual de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.

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Fonte: Jornal Extra.

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